Trata-se de incompatibilidade do sistema Rh:
quando a mãe é do tipo A, B ou AB – Rh negativo e o pai do tipo A, B, AB
ou O – Rh positivo. Raramente a incompatibilidade do sistema Rh atinge o
primeiro filho (5%), exceto nos casos em que houve sensibilização
materna (comum nos casos de hemotransfusão, bem como nos casos de
abortamento, gravidez ectópica e doença trofoblástica gestacional – mola
hidatiforme, daí a importância de relatar-se estes casos durante a
anamnese médica – entrevista de primeira consulta). Os casos mais graves
são aqueles em que pacientes tiveram fetos acometidos por doença
hemolítica perinatal em gravidez anterior. Todas as pacientes com
incompatibilidade do sistema Rh devem ser submetidas no início da
gravidez ao teste de Coombs indireto, que avalia a presença de
anticorpos anti-Rh na gestante. Nos casos negativos, deve-se repetir o
teste na 28ª semana de gestação (ou trimestralmente, caso o obstetra
julgue necessário). Permanecendo negativo, atesta-se que a gestante não
foi sensibilizada pelo sistema Rh positivo do feto. Ainda assim, a
gestante deverá receber imunoglobulina anti-Rh com 28 semanas – 100 a
300 mcg intramuscular e em até 72h após o parto – 300 mcg intramuscular.
Nos casos em que o teste de Coombs indireto for positivo, mas menor que 1:8, deve-se acompanhar a gestante com o teste de Coombs indireto mensalmente. Nos casos de teste de Coombs indireto maior que 1:8 a paciente deve ser submetida à dopplerfluxometria da artéria cerebral média a fim de detectar anemia fetal e eventual necessidade de transfusão fetal intra-útero feita por cordocentese (punção do cordão umbilical guiada por ultrassonografia).
Nos casos de pacientes que já desenvolveram doença hemolítica perinatal em gestação anterior, não é necessário o acompanhamento com o teste de Coombs indireto. Já na 18ª semana de gestação a paciente deve ser submetida à dopplerfluxometria da artéria cerebral média a fim de detectar anemia fetal e eventual necessidade de transfusão fetal intra-útero feita por cordocentese (punção do cordão umbilical guiada por ultrassonografia).
Fonte: Dr. Antonio Rodrigues Braga Neto para o Guia do Bebê.
Nos casos em que o teste de Coombs indireto for positivo, mas menor que 1:8, deve-se acompanhar a gestante com o teste de Coombs indireto mensalmente. Nos casos de teste de Coombs indireto maior que 1:8 a paciente deve ser submetida à dopplerfluxometria da artéria cerebral média a fim de detectar anemia fetal e eventual necessidade de transfusão fetal intra-útero feita por cordocentese (punção do cordão umbilical guiada por ultrassonografia).
Nos casos de pacientes que já desenvolveram doença hemolítica perinatal em gestação anterior, não é necessário o acompanhamento com o teste de Coombs indireto. Já na 18ª semana de gestação a paciente deve ser submetida à dopplerfluxometria da artéria cerebral média a fim de detectar anemia fetal e eventual necessidade de transfusão fetal intra-útero feita por cordocentese (punção do cordão umbilical guiada por ultrassonografia).
Fonte: Dr. Antonio Rodrigues Braga Neto para o Guia do Bebê.
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